Fontes de pesquisa para o Prêmio GELHIS  

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Documento auxiliar para o I PRÊMIO GELHIS DE TRABALHOS ACADÊMICOS. (Texto na íntegra)  

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Diário Oficial
Decreto nº 71.274 de 30 de outubro de 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras  Mario Henrique Simonsen, Rio-GB
O Presidente da Republica, Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº  202.341 de 1972 do Ministério de Educação e Cultura, Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Mario Henrique Simonsen, com os cursos de Pedagogia, Letras e Estudos Sociais pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência o 84º da República.
Emílio G. Médici
Confúcio Pamplona

Diário Oficial
Lei nº 2.297, de 10 de dezembro de 1973
Considera de utilidade pública a Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE, Mantenedora das Faculdades Mario Henrique Simonsen.
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, em 10 de Dezembro de 1973 – Levy Neves – Presidente

Diário Oficial
Projeto de Lei nº 931, de 1973
Considera de utilidade pública a Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE, Mantenedora das Faculdades Mario Henrique Simonsen.
Autor: Jorge Leite
A Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara resolve:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 6 de setembro de 1973 – Jorge Leite.

Diário Oficial
Concede Reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Simonsen, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República,
Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.810-75 conforme consta dos Processos números 4.599-73-CFE e 267.796-75 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1975, 155º da Independência o 88º da República.
Ernesto Geysel
Ney Braga

Diário Oficial
Decreto Nº 75.753 – de 23 de Maio de 1975
Concede reconhecimento do curso de administração das Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela organização Brasileira de Cultura e Educação – OBRACE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica,
Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação número 713.75, conforme consta dos Processos números 4.600-73-CFE 210-000-75 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração das Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação – OBRACE com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975, 154º da Independência o 87º da República.
Ernesto Geysel
Ney Braga

Diário Oficial
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Mario Henrique Simonsen, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica,
Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação número 2.083-76, conforme consta dos Processos números  15-344-75-CFE 240.786-76 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Mario Henrique Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 1976, 155º da Independência o 88º da República.
Ernesto Geysel
Ney Braga

Diário Oficial
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Simonsen, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica,
Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação número  1.213-77, conforme consta dos Processos números  395-96-97-76-CFE 224-944-77 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês com respectivas literaturas e de pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em orientação Educacional, em Administração Escolar de 1º  e 2º graus, em supervisão Escolar de 1º e 2º graus, e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977, 156º da Independência o 89º da República.
Ernesto Geysel
Ney Braga

Diário Oficial
Portaria nº 341, de 23 de maio de 1989
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe delegada pelo Decrreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº213/89, conforme consta do Processo número 23001.000726/97-71 Ministério da Educação, resolve.
Art. 10º - É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e História, licenciatura plena, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciência e Letras, unidade da Federação das Escolas Faculdades Integradas Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 20º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Santana

Diário Oficial
Portaria nº 1.003, de 12 de julho de 1993
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, usando da competência que lhe delegada pelo Decrreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 228/93, conforme consta do Processo número 23001.000872/91-10 Ministério da Educação e do Desporto, resolve.
Art. 10º - Reconhece o curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com as recomendações constantes do Parecer.
Art. 20º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Murilio de Avellar Hingel


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ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA – ORBRACE

Aos três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e um ,na rua Carvalho Alvim, 569, na Tijuca, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, às vinte horas, no escritório do Doutor Francisco José Stanzione Madruga, reuniram-se as pessoas que assinam a presente ata , para o fim de conhecerem o ESTATUTO da ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA (ORBRACE) e procederem, assim, a fundação definitiva da referida entidade de ensino superior. Em seguida, o Doutor Francisco José Stanzione Madruga declarou abertos os trabalhos, relatando, em breves palavras, os motivos da aquela reunião, pedindo, em seguida, aos presentes, que designassem o Presidente e o Secretário da Mesa para os desempenhos respectivos, tendo sido escolhidos, por aclamação os senhores Doutor Francisco José Stanzione Madruga para Presidente da Mesa e o Professor Archiminio Leonardo Freire Ferreira Secretário Ad-hoc da Mesa. Assumindo a direção dos trabalhos, o Senhor Presidente da Mesa, pediu a mim, Secretário, que  procedesse à leitura do Estatuto elaborado, para o conhecimento de todos os presentes, o que foi feito em voz alta, artigo por artigo. Terminada a leitura, o Senhor Presidente submeteu o referido Estatuto à discussão e votação, tendo sido aprovado por unanimidade, sem qualquer restrição e cujo teor, para os devidos fins e conforme o deliberado, será transcrito inteiramente neste livro de atas, logo após a lavratura da competente ata desta reunião. Com a palavra o Senhor Presidente, o mesmo disse que, em virtude da aprovação do Estatuto já referido, a ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA, que adotará a sigla ORBRACE, estava definitivamente constituída e fundada nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos exatos têrmos estatuários ora aprovados e que, assim, competia aos Sócios presentes elegerem a sua diretoria para o mandato de mil novecentos e setenta e um a mil novecentos e setenta e três, para o que pedia a manifestação da Assembléia reunida. Após os entendimentos cordiais em tôrno do assunto, os presentes elegeram, por unanimidade, para o período administrativo de mil novecentos e setenta e um a mil novecentos e setenta e três, a primeira Diretoria da ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA (ORBRACE) que  ficou assim constituída: Presidente – Professor Doutor Francisco José Stanzione Madruga, brasileiro, casado, Professor Universitário e Engenheiro Civil, residente e domiciliado nesta Cidade; Vice-Presidente - Professor Archiminio Leonardo Freire Ferreira, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta Cidade;  Diretor Executivo – Doutor Celio Murillo Menezes de Castro, brasileiro, casado, Administrador de Emprêsas, residente e domiciliado nesta Cidade. Para o Conselho Fiscal da nova entidade foram aclamadas as senhoras: Carolina Santos Menezes da Costa, Raquel de Araujo Menezes da Costa e Sonia Maria de Araujo Ferreira.  Após a manifestação soberana da Assembléia reunida, o Senhor Presidente da Mesa, enumerando um a um, os nomes e os cargos respectivos, proclamando os referidos empossados a partir daquele instante, agradecendo, de sua parte, a confiança nêle depositada para o exercício da Presidência da nobel entidade, conscitando a todos para um trabalho decidido e coêso em prol da instalação, imediatamente, da FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS Professor “ MARIO HENRIQUE SIMONSEN”, justa aspiração de todos aquêles que mourejam em Padre Miguel e nas circunvizinhanças, igualmente solidários com o empreendimento de tão alta relevância para os destinos do Estado da Guanabara. Depois dêste pronunciamento, o Senhor Presidente da Mesa, em graus de deliberação para outros assuntos, concedeu a palavra franca aos presentes. E como ninguém se manifestasse, Senhor Presidente solicitou aos sócios presentes que aguardassem no recinto dos trabalhos o término da lavratura das ata. Terminada a lavratura da ata, o Senhor Presidente pediu a  mim, Secretário ad-hoc que lêsse em voz alta a ata, o que fiz. Seguidamente, o Senhor Presidente da Mesa submeteu a ata à votação e discussão simultâneas, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade. Nada mais tendo sido tratado, o Senhor Presidente da Mesa declarou encerrados os trabalhos, pedindo aos presentes que assinassem esta ata e ao final a transcrição do Estatuto aprovado, já referido. E do que a mesma reunião se constou, eu Archimino Leonardo Freire Ferreira, Secretário Ad-hoc ,lavrei a presente ata, que assino juntamente com o Senhor Presidente da Mesa e os sócios presentes.

Rio de Janeiro-GB., em 3 de fevereiro de 1971.